SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0018499-06.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Paulo Damas
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: Cruzeiro do Oeste
Data do Julgamento: Sun Apr 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Apr 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO RECURSAL. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de vícios em acórdãos, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não sendo admitidos contra decisão monocrática que aprecia pedido liminar em habeas corpus.